Reuni as dúvidas mais comuns sobre intermediação de crédito e crédito habitação: custos, taxa de esforço, capital necessário, documentação, prazos e limites de financiamento. Se ficar por esclarecer alguma questão, fale comigo diretamente.
O Intermediário de Crédito é um profissional autorizado pelo Banco de Portugal que atua como elo de ligação entre o Cliente e os Bancos. Representa o Cliente, analisa a sua situação financeira, compara propostas, negoceia condições e acompanha o processo até à aprovação.
A atividade é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, que define os requisitos de acesso, os deveres de informação e as regras de conduta aplicáveis.
Na prática, o Intermediário de Crédito:
Na maioria dos casos o serviço é gratuito para o Cliente: a remuneração é paga pelo Banco onde o crédito é contratado.
Pode sempre confirmar se um profissional está autorizado consultando a lista oficial no site do Banco de Portugal, em bportugal.pt/intermediarios-credito.
Existem três categorias de Intermediário de Crédito:
Ressalva: João Martins não é, ele próprio, Intermediário de Crédito. Presta serviços como Consultor de Crédito em nome, por conta e sob a responsabilidade total da Conta Natural, Lda., Intermediário de Crédito Vinculado registado no Banco de Portugal sob o n.º 0004832.
Sim. Salvo no caso dos Intermediários de Crédito não vinculados, o serviço não tem qualquer custo para o Cliente. Quando exista remuneração paga pelo Cliente, ela é obrigatoriamente indicada no contrato de intermediação, antes de qualquer compromisso.
Ressalva: João Martins não é, ele próprio, Intermediário de Crédito. Presta serviços como Consultor de Crédito em nome, por conta e sob a responsabilidade total da Conta Natural, Lda., Intermediário de Crédito Vinculado registado no Banco de Portugal sob o n.º 0004832.
Sim, desde que a taxa de esforço continue dentro dos limites aceites pelas instituições. O limite legal de referência é 45%, mas o valor recomendável situa-se entre 30% e 35%.
Além da taxa de esforço, os Bancos avaliam:
Quando a taxa de esforço é elevada, há estratégias possíveis: liquidação prévia de créditos de valor reduzido ou consolidação dos créditos existentes num único financiamento com prestação menor.
O montante depende do valor do imóvel (LTV), do rendimento e da idade:
Exemplo prático: com um rendimento líquido de 1.500 € por mês e sem outros encargos, a prestação máxima situa-se perto dos 500 € (cerca de 33% de taxa de esforço), o que permite financiar um valor consideravelmente abaixo do limite legal, com maior folga orçamental.
Como regra prática, deve contar com capital próprio equivalente a 25% a 30% do valor do imóvel: cerca de 10% para a entrada e 15% a 20% para impostos e despesas (IMT, Imposto do Selo, escritura, registos, avaliação e comissões).
Exemplo: num imóvel de 200.000 €, o capital necessário para impostos e despesas ronda os 32.500 € a 36.000 €, além da entrada.
Documentos pessoais:
Documentos do imóvel:
A taxa de esforço resulta da fórmula: (total das prestações mensais de crédito ÷ rendimento líquido mensal) × 100.
Exemplo: com 2.000 € líquidos mensais, uma prestação total de 660 € corresponde a uma taxa de esforço de 33%.
Sim, embora a análise seja mais exigente. Normalmente é pedida a seguinte documentação:
A estabilidade da atividade há mais de 2 anos e um capital próprio superior aumentam significativamente a probabilidade de aprovação.
Em regra não: o financiamento máximo é de 90% do valor do imóvel. Existem, porém, exceções:
Mesmo com financiamento a 100%, continua a ser necessário capital próprio para impostos e despesas do processo.
Em condições normais, entre 30 e 60 dias:
Os atrasos mais comuns resultam de documentação incompleta, burocracia associada ao imóvel e contratação de seguros.
Não. A decisão final é sempre dos Bancos, de acordo com as respetivas políticas de risco.
O papel do intermediário é aumentar a probabilidade de sucesso através de:
Exige-se transparência total e comunicação regular ao longo do processo. Desconfie sempre de promessas absolutas de aprovação.
Pode confirmar o registo dos intermediários de crédito autorizados no site do Banco de Portugal: bportugal.pt.
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